SAQUE-CALAMIDADE: VALORES PARA S. BENTO FORAM LIBERADOS

SÃO BENTO DO SUL

A Caixa Econômica Federal autorizou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para famílias atingidas pelas fortes chuvas entre os dias 4, 5 e 6 de outubro

A Caixa Econômica Federal liberou o saque-calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para São Bento do Sul, conforme a Defesa Civil Municipal. O saque é exclusivo para as famílias que foram atingidas pelas fortes chuvas que ocorreram no município entre os dias 4, 5 e 6 de outubro de 2023.

No total, 47 pessoas realizaram a solicitação do benefício no município. As famílias que se cadastraram na medida ​podem solicitar o saque do FGTS Calamidade pelo APP FGTS ou ainda ir a uma Agência Caixa até o dia 14 de janeiro de 2024.

Instruções

Como proceder – As instruções de uso do aplicativo FGTS estão disponíveis no site da Caixa Econômica Federal, através do link: https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/paginas/default.aspx.

Ao fazer o download do aplicativo FGTS, inserir as informações de cadastro; ir à opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública — acessar a cidade; de calamidade; Na solicitação da liberação do FGTS pelo App FGTS, o trabalhador deverá apresentar original e fotocópia do comprovante de residência, documento de identificação e cartão PIS.

Limite de valores

Intervalo – O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.

O saque-calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do fundo por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.

Condição

Decreto – O valor só é liberado quando a situação de emergência ou​ o estado de calamidade pública tenha sido decretado por meio de decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do ministro de Estado da Integração Nacional.

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