SÃO BENTO TERÁ QUE CONSTRUIR UMA SEDE PARA O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO

SÃO BENTO DO SUL

Município firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC)

O Município de São Bento do Sul firmou um acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em que se comprometeu a construir uma nova sede para o Serviço de Acolhimento Institucional da cidade. As obras deverão se iniciar até o fim de 2025. 

Consta no acordo que a conclusão das obras, assim como a obtenção de todos os alvarás necessários para o funcionamento, deverá estar finalizada no prazo de dois anos e seis meses após o seu início. 

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi proposto à administração pública municipal a partir das inspeções realizadas pelo Ministério Público na casa onde atualmente residem as crianças e os adolescentes acolhidos, documentadas no Procedimento Administrativo n. 09.2022.00004619-0. Nas duas últimas inspeções, houve apontamentos técnicos também pelo Analista em Serviço Social do MPSC.

Em desacordo
SUAS –
O Parecer Social reforçou que a atual estrutura da entidade de acolhimento não está de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e com as Orientações Técnicas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), materializadas pela Resolução Conjunta n. 1/2009. 

O promotor Matheus Azevedo Ferreira, titular da 1ª Promotoria de Justiça, destaca que “após muito diálogo entre o Ministério Público e a Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, chegou-se ao consenso de que as dificuldades hoje enfrentadas a respeito da estrutura física e das cláusula contratuais de locação da casa onde funciona atualmente o abrigo institucional vêm causando prejuízos substanciais para a execução de um serviço realmente acolhedor e de qualidade, garantidor dos direitos das crianças e adolescentes que, por ruptura ou fragilidade dos vínculos com a família natural, precisam ser afastados da convivência familiar até que possa haver a reconstrução de um ambiente saudável pela família de origem, ou, excepcionalmente, ser direcionada à adoção”.

Aluguel
90 dias
– Entre as medidas estipuladas no TAC, o Município deverá alugar um imóvel para abrigar a sede do Abrigo Institucional de São Bento do Sul enquanto as obras da nova sede estiverem em andamento e não tiver todos os alvarás necessários para o funcionamento do serviço. A locação do espaço deverá ocorrer em 90 dias. 

O descumprimento dos termos estabelecidos no ajustamento de conduta implicará, ao chefe do Executivo municipal e ao Município, o pagamento de multa pecuniária mensal de cinco salários mínimos, corrigidos a partir da violação de cada um dos itens. Os valores serão revertidos ao Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA) de São Bento do Sul. 

Ciência
Multa diária –
Ficou acordado, ainda, que, em caso de sucessão no comando do Poder Executivo municipal, o atual gestor dará ciência sobre o acordo firmado com o Ministério Público, como forma de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos prestados na área da Assistência Social e da Infância e Juventude. Em caso de descumprimento dessa cláusula, o prefeito fica sujeito à multa de R$ 1 mil, também revertida ao FIA de São Bento do Sul. 

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