Algumas são espalhadas tão facilmente que muitos acabam acreditando
Por Eda Barboza, advogada

É comum ouvir mentiras sobre a pensão alimentícia. Algumas são espalhadas tão facilmente que muitos acabam acreditando. Por isso, separamos cinco para que você fique informado!
1 – “Há um valor mínimo ou máximo para a pensão alimentícia”.
Um dos equívocos mais comuns é acreditar que a pensão é fixada em 30% dos ganhos. Na realidade, o valor é calculado com base nas necessidades do menor e na capacidade financeira paterna/materna. Ou seja, não existe um percentual estabelecido como regra.
2 – “Se o pai/mãe for preso(a) por não pagar a pensão, a dívida desaparece”.
Mesmo quando o genitor é detido por não pagá-la, a dívida continua ativa. Inclusive, existem medidas legais para recuperar o valor devido, como bloqueio das contas bancárias, apreensão de bens e desconto direto do salário.
3 – “A responsabilidade de pagar a pensão termina automaticamente quando o filho faz 18 anos”.
A obrigação não cessa quando o filho completa essa idade. Ela pode ser estendida até os 24 anos, caso ainda seja estudante. Mesmo após essa idade, se o genitor desejar encerrar o pagamento, ele deve solicitar por meio de permissão judicial.
4 – “O pai/mãe pode diminuir a pensão por conta própria”.
Um engano recorrente é pensar que ele/ela pode reduzir ou suspender o pagamento por conta de dificuldades financeiras. Nesse caso, a revisão do valor deve ser solicitada ao juiz.
5 – “Após o juiz decidir, a pensão não pode ser revista”.
É possível pedir revisões a qualquer momento, caso haja mudanças nas necessidades da criança ou na capacidade financeira do genitor.
Chegou a acreditar?
Conhecimento – Por fim, ter conhecimento sobre essas questões é extremamente importante, pois apenas assim conseguimos garantir o direito de nossos filhos! E você, já chegou a acreditar em alguma dessas mentiras?
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