EDA BARBOZA (INFORME JURÍDICO): PRECISO DE ADVOGADO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS NA DELEGACIA?

Informe Jurídico SÃO BENTO DO SUL

Você pode ser chamado como testemunha de um fato ou como suspeito de ter praticado um crime

Por Eda Barboza, advogada

Receber uma intimação para comparecer à Delegacia de Polícia pode ser um pouco assustador, não é mesmo? Uma das primeiras dúvidas que surge, nesse momento, é da necessidade ou não de ser acompanhado por um advogado.


Primeiramente, é preciso pontuar que você pode ser chamado como testemunha de um fato ou como suspeito de ter praticado um crime. Nenhuma dessas qualificações exige a presença obrigatória de um advogado, apesar de ser altamente recomendado.

Acesso antecipado
Procedimento –
Isso porque um advogado criminalista poderá ter acesso antecipado à investigação e analisar a situação, verificando as consequências jurídicas relacionadas ao procedimento.


Além disso, também poderá orientar o investigado sobre quais perguntas responder, quais evitar, além de poder garantir que seus direitos sejam protegidos. Por exemplo, é de extrema importância o respeito ao direito de não criar provas contra si mesmo e, inclusive, o direito ao silêncio, quando for o caso.

Testemunhas
Especialista –
A presença de advogados para as testemunhas também pode ser importante. Afinal, caso a testemunha preste o compromisso de dizer a verdade e decida mentir neste momento, pode responder pelo crime de falso testemunho.

Um especialista pode prestar um grande auxílio, principalmente para aquelas pessoas que não tem o costume de prestar esclarecimentos perante uma autoridade policial.

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