Você pode ser chamado como testemunha de um fato ou como suspeito de ter praticado um crime
Por Eda Barboza, advogada

Receber uma intimação para comparecer à Delegacia de Polícia pode ser um pouco assustador, não é mesmo? Uma das primeiras dúvidas que surge, nesse momento, é da necessidade ou não de ser acompanhado por um advogado.
Primeiramente, é preciso pontuar que você pode ser chamado como testemunha de um fato ou como suspeito de ter praticado um crime. Nenhuma dessas qualificações exige a presença obrigatória de um advogado, apesar de ser altamente recomendado.
Acesso antecipado
Procedimento – Isso porque um advogado criminalista poderá ter acesso antecipado à investigação e analisar a situação, verificando as consequências jurídicas relacionadas ao procedimento.
Além disso, também poderá orientar o investigado sobre quais perguntas responder, quais evitar, além de poder garantir que seus direitos sejam protegidos. Por exemplo, é de extrema importância o respeito ao direito de não criar provas contra si mesmo e, inclusive, o direito ao silêncio, quando for o caso.
Testemunhas
Especialista – A presença de advogados para as testemunhas também pode ser importante. Afinal, caso a testemunha preste o compromisso de dizer a verdade e decida mentir neste momento, pode responder pelo crime de falso testemunho.
Um especialista pode prestar um grande auxílio, principalmente para aquelas pessoas que não tem o costume de prestar esclarecimentos perante uma autoridade policial.
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