ESTABELECIMENTOS PODEM PROIBIR USO DE NOTEBOOKS SEM INFRINGIR A LEI

Brasil

É necessário que as restrições sejam comunicadas, de forma clara, antes de os clientes ocuparem mesas ou fazerem pedidos

Os comerciantes têm o direito de estabelecer normas que permitam ou proíbam o uso de equipamentos como notebooks e tablets em seus estabelecimentos. No entanto, é necessário que as restrições sejam comunicadas, de forma clara, antes de os clientes ocuparem mesas ou fazerem pedidos.

Ao comunicar previamente que o estabelecimento se destina exclusivamente à prestação de serviços alimentícios e não pode ser utilizado para finalidades distintas, o comerciante está em conformidade com sua obrigação, conforme estipulado no Código de Defesa do Consumidor, artigo 6, inciso III, que trata do direito à informação do consumidor.

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carolina Vesentini, esclarece que o consumidor consciente da informação poderá escolher se permanece no estabelecimento ou se procura outro que atenda às suas necessidades.

Normas estabelecidas
Necessidades –
“Caso a informação esteja nitidamente disponível para todos os consumidores que optarem por utilizar o estabelecimento, o consumidor estará consciente e, consequentemente, deverá aderir às normas estabelecidas pelo local, mantendo assim sua liberdade de escolha quanto a permanecer ou deixar o estabelecimento e procurar outro que atenda às suas necessidades”.

A discussão surge após viralizar, no início deste mês, nas redes sociais, a filmagem do dono de uma padaria se irritar, ameaçar e tentar agredir com um pedaço de madeira um cliente que usava um notebook no local, onde consumia alguns alimentos do estabelecimento.

Bom senso
Ambientes mais propícios –
Caso não haja bom senso entre as partes, o diretor sugere que os estabelecimentos adotem restrições, como impedir o acesso de wi-fi, não permitir o carregamento de baterias ou até cobrar valores adicionais, majorar os preços do cardápio ou consumo mínimo pelo uso da estrutura para fins comerciais.

Por Daniella Almeida/Agência Brasil

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