A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode ainda ser alterada, e há recurso já discutindo isso ainda
Por Mariano Soltys,
filósofo e professor
Recentemente o órgão do Judiciário decidiu que não se poderia mais optar pela aposentadoria ou regime mais vantajoso para recálculo do benefício, ficando assim a pessoa sujeita a sua regra de transição.
Desse modo, aquela situação que comentamos em artigo anterior, sofreria mudanças. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode ainda ser alterada, e há recurso já discutindo ainda essa última decisão.
O problema se dava porque antes não entravam no cálculo as contribuições anteriores a 1994, além de levar em conta a reforma da previdência de 1999, sendo que poderia se optar por a regra quem contribuiu antes ou começou a contribuir.
Constitucional
Regra de transição – O caso atual aconteceu porque julgaram ser constitucional a regra de 1999, de modo que assim deve ser aplicada a regra de transição, não podendo optar o aposentado para o recálculo, no que se refere a essa situação.
Comentamos que os casos viáveis desse recálculo eram quando o contribuinte recebia um valor maior antes de 1994, ou contribuía mais, e não em qualquer caso, não entrando assim numa aventura jurídica.
Há quem tenha prometido essa revisão, e agora poderá ficar sem a resposta esperada. Mais uma perda para os aposentados e um regresso social, no que se refere aos direitos de idosos.
WhatsApp – O grupo de WhatsApp do Jornal Edição Digital pode ser acessado clicando aqui.