MORADORA DA REGIÃO DENUNCIADA POR INJÚRIA RACIAL

Segurança

ELA TERIA OFENDIDO A PRÓPRIA A SOBRINHA, CONFORME O MP

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou uma mulher pelo crime de injúria racial. Ela teria ofendido a sobrinha, de quem possuía a guarda, em duas oportunidades, com termos ofensivos à sua raça e cor de pele em local público. Os fatos ocorreram, segundo provas colhidas na investigação, em fevereiro de 2020 em Papanduva, no Planalto Norte catarinense. A denúncia já foi recebida pela Justiça. A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Papanduva requereu a fixação de um valor de indenização pelos danos causados à criança.  

Conforme consta na ação penal pública, na semana de 24 a 28 de fevereiro de 2020, em um setor da Prefeitura, a denunciada injuriou sua sobrinha, da qual tinha a guarda, ofendendo a sua dignidade com palavras preconceituosas sobre a raça e cor da criança. Além disso, a criança teria sido submetida a vexame e constrangimento, pois os atos teriam sido praticados em locais públicos.  

A denúncia do MPSC relata, ainda, que, “no fim de semana seguinte, entre os dias 29 e 30 de fevereiro, a denunciada mais uma vez cometeu injúria racial contra a sobrinha, desta vez na presença de pessoas estranhas ao convívio familiar”.

SITUAÇÃO VEXATÓRIA – O promotor Thiago Moura Furtado explica que “esse tipo de situação tem que ser amplamente combatida, e o caso ganha ainda mais gravidade porque a autora das ofensas era a própria tia da criança, e que naquela época exercia a sua guarda, acrescentando-se, ainda, que os delitos foram praticados em um órgão público de Papanduva, na presença de várias pessoas, expondo a criança a uma situação indiscutivelmente constrangedora e vexatória”.

Moura comenta que a criança, atualmente, está com uma nova família, recebendo o carinho e atenção de que necessita para crescer e se desenvolver de forma plena, contando ainda com o apoio psicológico necessário para superar a experiência vivenciada.

“A acusada será citada no processo penal e, ao final, comprovados os fatos, será requerida sua condenação, cujo objeto é tanto responsabilizá-la individualmente, como demonstrar à sociedade que tais condutas não devem ser repetidas e que seus autores não ficarão impunes”, ressalta.

INAFIANÇÁVEL – O racismo é um crime previsto na legislação brasileira desde a Constituição de 1988 e é tipificado pela Lei n. 7716/89. Há uma diferença prevista na lei entre o crime de racismo e a injúria racial. O primeiro é cometido quando uma pessoa ofende um grupo específico em razão da sua raça, cor, etnia, religião ou origem, gerando danos coletivos. Já a injúria racial diz respeito à ofensa à honra de um cidadão em virtude de sua raça ou de outros fatores sociais.

COMO DENUNCIAR – A vítima de racismo tem vários caminhos para denunciar o crime, como o registro da ocorrência na Delegacia de Polícia. É possível registrar também pelo Disque 100, número que recebe denúncias de violações dos direitos humanos, a Promotoria de Justiça mais próxima e a Promotoria de Justiça Especializada Estadual da Capital, Além disso, a vítima pode acionar a Polícia Militar no telefone 190 ou pelo aplicativo PMSC Cidadão.

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