Como funciona o cálculo de horas extras sobre as variações de horário no registro de ponto?
Por Eda Barboza, advogada

É comum que, no dia a dia, os funcionários registrem pequenas variações nos horários de entrada e saída. No entanto, essas variações podem gerar dúvidas quanto à configuração ou não de horas extras.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), variações de até dez minutos no total, somando cinco minutos na entrada e cinco na saída, são toleradas e não caracterizam hora extra.
Regra
Obrigações – Essa regra foi estabelecida para evitar que pequenas flutuações, que podem ocorrer por diferentes motivos, se transformem em obrigações trabalhistas adicionais para as empresas.
Contudo, caso ultrapasse os dez minutos diários, o tempo excedente deverá ser computado como hora extra, sujeito ao pagamento do adicional legal.
Portanto, é essencial que empregadores e empregados estejam atentos a essa regulamentação, assegurando que os direitos e deveres de ambas as partes sejam respeitados.
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