É essencial que o contrato detalhe claramente o que será feito, incluindo prazos e condições
Por Eda Barboza, advogada

Você já contratou um serviço e, por conta da demora, quis cancelar o contrato? Ao contrário dos produtos, que são tangíveis e podem ser avaliados antes da compra, os serviços só podem ser julgados após sua execução.
Por isso, é essencial que o contrato detalhe claramente o que será feito, incluindo prazos e condições. Quando uma das partes deseja encerrar o contrato, ocorre o distrato, que é o cancelamento formal do acordo. Com isso, o vínculo entre prestador e contratante é rompido, e ambas as partes ficam desobrigadas a cumprir as condições originais firmadas.
Multa
Valor – Caso esteja prevista uma multa por cancelamento, ela deve ser clara, objetiva e proporcional, evitando abusos. Normalmente, esse valor é calculado com base em um percentual do valor total ou das parcelas restantes do contrato.
No caso de descumprimento das condições estabelecidas, como atraso na entrega do serviço ou má qualidade, o contratante pode cancelar o contrato sem ser penalizado. Isso é conhecido como rescisão por justa causa, e, nesse caso, o contratante não é obrigado a pagar multas.
Diálogo
Amigável – Mas antes de tomar qualquer decisão, é recomendado tentar uma negociação entre as partes. Um bom diálogo pode evitar a rescisão e resolver a questão de forma amigável, com prazos ajustados ou até compensações financeiras.
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