EDA BARBOZA (INFORME JURÍDICO): NO CASO DO TRABALHADOR RURAL, QUAIS AS REGRAS PARA APOSENTADORIA POR IDADE?

Informe Jurídico SÃO BENTO DO SUL

Conhecê-las é fundamental, uma vez que este tipo de segurado tem certos benefícios, conforme o INSS

Por Eda Barboza, advogada

Conhecer as regras básicas de aposentadoria do trabalhador rural é fundamental, uma vez que este tipo de segurado tem certos benefícios! Explicamos: considera-se trabalhador rural todo aquele que exerce atividade laborativa em meio rural, seja com carteira assinada, ou informalmente, assim como pescadores, indígenas e agricultores de subsistência.

Em todo caso, a idade para aposentadoria desses segurados será de 60 anos para homens e 55 para mulheres. Outro requisito para poder solicitar a aposentadoria nessa modalidade é comprovar 180 meses trabalhados na atividade rural.

Urbano
Outras idades –
Talvez você não se recorde, mas para o trabalhador urbano a idade mínima é de 65 anos para os homens e 62 anos, para mulheres.

Além disso, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) separa os trabalhadores rurais em alguns segmentos, a depender das particularidades da atividade:

-Segurado especial;
-Empregado rural;
-Trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural;
-Contribuinte individual rural.

Autodeclaração
Agências ou app –
A condição de trabalhador rural poderá ser comprovada por meio da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e outros documentos, como no caso do segurado especial, que poderá ser por meio de uma autodeclaração (formulário) preenchida no momento pelo próprio segurado.

Assim como as demais modalidades, esta aposentadoria poderá ser solicitada tanto presencialmente, nas agências do INSS ou pelo aplicativo “Meu INSS”.

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