Situação é permitida quando o empregador não cumpre com suas obrigações
Por Eda Barboza, advogada

Caso o empregador não cumpra com suas obrigações perante o funcionário, a rescisão indireta será possível! Apesar de incomum, o pedido poderá ocorrer em qualquer momento e por diversos motivos – seja pela honra e físico do trabalhador terem sido afetados, seus direitos não terem sido cumpridos, entre outros.
Para isso, é necessário ingressar com ação portando provas que demonstrem as infrações cometidas pelo empregador, como fotos, vídeos, prints e testemunhas. Se o juízo avaliar as circunstâncias como aptas para a rescisão indireta, o trabalhador terá direito a receber os seguintes benefícios.
Quais
Confira – Confira quais são os benefícios.
-13° salário proporcional;
-Aviso prévio;
-Férias vencidas, proporcionais e acrescidas de 1/3;
-Saque FGTS com acréscimo de 40%;
-Documentos para solicitação do seguro-desemprego;
-Saldo de salário proporcional.
Auxílio jurídico
Situação – Além disso, a depender da situação, poderá ser solicitada indenização por danos morais. Quer ingressar com a ação de rescisão indireta? Procure auxílio jurídico especializado!
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