EDA BARBOZA (INFORME JURÍDICO): COMO FUNCIONA A RESCISÃO TRABALHISTA INDIRETA?

Informe Jurídico SÃO BENTO DO SUL

Situação é permitida quando o empregador não cumpre com suas obrigações

Por Eda Barboza, advogada

Caso o empregador não cumpra com suas obrigações perante o funcionário, a rescisão indireta será possível! Apesar de incomum, o pedido poderá ocorrer em qualquer momento e por diversos motivos – seja pela honra e físico do trabalhador terem sido afetados, seus direitos não terem sido cumpridos, entre outros.


Para isso, é necessário ingressar com ação portando provas que demonstrem as infrações cometidas pelo empregador, como fotos, vídeos, prints e testemunhas. Se o juízo avaliar as circunstâncias como aptas para a rescisão indireta, o trabalhador terá direito a receber os seguintes benefícios.

Quais
Confira –
Confira quais são os benefícios.

-13° salário proporcional;

-Aviso prévio;

-Férias vencidas, proporcionais e acrescidas de 1/3;

-Saque FGTS com acréscimo de 40%;

-Documentos para solicitação do seguro-desemprego;

-Saldo de salário proporcional.

Auxílio jurídico
Situação –
Além disso, a depender da situação, poderá ser solicitada indenização por danos morais. Quer ingressar com a ação de rescisão indireta? Procure auxílio jurídico especializado!

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