PROJETO AGORA SEGUE PARA VOTAÇÃO DO SENADO1
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (30) o texto-base do Projeto de Lei 490/07, que trata do marco temporal na demarcação de terras indígenas. Foram 283 votos a favor e 155, contra.
Com a aprovação na Câmara, a proposta segue para votação pelos senadores.
O substitutivo do relator, deputado Arthur Maia (União-BA), prevê que a demarcação de terras indígenas valerá somente para as áreas que eram ocupadas por povos tradicionais até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
O Plenário rejeitou os dois destaques apresentados, sendo que um deles, do PSOL e Rede, sugeria a exclusão desse trecho.
RESTRIÇÕES – Conforme o texto aprovado, é preciso confirmar que as terras ocupadas tradicionalmente eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural na data da promulgação da Constituição. Se a comunidade indígena não estava em determinado território antes dessa data, independentemente do motivo, a área não será reconhecida como tradicionalmente ocupada.
O texto ainda autoriza plantação de cultivares transgênicos em terras indígenas; proíbe ampliação de áreas já demarcadas; determina que processos de demarcação ainda não concluídos devem se submeter às novas regras; e anula demarcação em discordância com o novo marco temporal.
STF – Mais cedo, grupo de deputados federais recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a tramitação do projeto de lei. A ação será relatada pelo ministro André Mendonça. O mandado de segurança foi protocolado pelos deputados Tadeu Veneri (PT-PR), Juliana Cardoso (PT-SP) e Túlio Gadelha (Rede), antes da aprovação do marco temporal pelo Plenário da Casa.
Os parlamentares argumentam que o Projeto de Lei nº 490 deve ter a tramitação suspensa até que o STF analise a legalidade da tese do marco temporal na sessão de 7 de junho. “Qualquer lei ordinária sobre o marco temporal necessariamente teria que ser apreciada a respeito de sua constitucionalidade, consequentemente é totalmente inadequado discutir um projeto de lei sobre uma temática constitucional, discussão na qual inclusive já está em trâmite, em fase de julgamento”, afirmam os parlamentares.
SEM CONSULTA? – Os deputados argumentam também que o PL traz prejuízos aos povos indígenas, que não foram consultados sobre as mudanças na legislação. “Todos os projetos, sejam eles de ordem legislativa ou executiva, que afetam povos indígenas, povos quilombolas e comunidades tradicionais, devem ser consultados previamente, por meio de consulta livre, prévia, informada e de boa-fé”, completaram.
No julgamento no STF, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época. O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela Procuradoria do Estado
O placar do julgamento está empatado em 1 a 1: o ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor. A análise foi suspensa em setembro de 2021 após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Por Carolina Pimentel/Agência Brasil
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