CONDENADO POR SEQUESTRAR A PRÓPRIA COMPANHEIRA

Segurança

SEGUNDO A JUSTIÇA, MOTIVO FOI “INTENSO CIÚME”

Uma comarca catarinense condenou um homem pelo sequestro qualificado da companheira, motivado por intenso ciúme. A Justiça fixou a pena em 5 anos, 5 meses e 6 dias de reclusão, em regime fechado, mais dois meses e 23 dias de detenção, por sequestro, ameaça e violência psicológica contra a mulher. Pelos danos morais impingidos à vítima, o réu deverá indenizá-la em dois salários mínimos, acrescidos de juros e correção monetária.

Eles conviveram por cinco anos no interior de um município da região da Serra Catarinense. Conforme consta nos autos, foi no período de gestação do filho do casal que o homem a privou de liberdade, mediante sequestro, por período superior a 15 dias.

O acusado impedia a vítima de sair de casa e, quando ele saía, a deixava trancada no local para que não tivesse contato com outras pessoas. A residência era mantida fechada com pregos nas janelas e cadeados nos portões, e apenas o réu possuía as chaves do local.

GERAÇÕES – No ambiente familiar, o acusado, para degradar e controlar as ações, comportamentos e decisões da companheira, a violentava psicologicamente com constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem e ridicularização. Ele praticava xingamentos reiterados e diários, chamando-a de “seca”, “esmilinguida” e “boca-aberta”, e dizendo “você é um lixo”, “não quero mais você, vou te jogar pra rua”, entre outras ofensas. Ele também ameaçava a vítima de morte caso ela falasse mal dele ou revelasse as agressões sofridas.

Sobre a violência psicológica e ameaças no ambiente doméstico, o julgador destaca, na sentença, as consequências em relação ao filho, de três anos de idade: “A experiência negativa sofrida por ele, vítima indireta da violência, pode atuar como fator de transmissão da violência doméstica entre gerações”.

INSANIDADE MENTAL – O pedido de exame de insanidade mental feito pela defesa foi indeferido pelo juízo, uma vez que não foram apresentados indícios suficientes de doença mental, bem como foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.

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