Para que isso ocorra, é preciso que o contrato contenha previsão nesse sentido ou que tenha ocorrido a contratação de um seguro adicional
Por Eda Barboza, advogada
Talvez, você nunca tenha ouvido falar dessa possibilidade, mas acompanhe este texto e entenda como isso pode ser feito! O caso refere-se a contratos de financiamento de bens, sejam eles móveis (como veículos) ou imóveis (apartamentos, casas, etc).
Pessoas aposentadas por incapacidade permanente (invalidez) podem ter o contrato de financiamento quitado antecipadamente em razão dessa incapacidade. Todavia, para que isso ocorra, é preciso que o contrato contenha previsão nesse sentido ou que tenha ocorrido a contratação de um seguro adicional.
Livre escolha
Quitação – Esse seguro pode ser contratado com seguradoras indicadas já no contrato de financiamento ou com qualquer outra de sua livre escolha. Um ponto muito importante sobre essa possível quitação antecipada é que ela se fundamentará apenas em invalidez configurada após o contrato de financiamento!
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