ISSO AJUDA E JÁ ERA UM TANTO APLICADO
Por Mariano Soltys, advogado e professor
Uma decisão recente aceitou familiares como testemunha, ainda mais por envolver justamente a questão familiar. Ainda mais que um pai ou uma mãe em comum, ou outro parente, numa causa de direito de família, serviria de testemunha, ainda mais que não há interesse, em favor de uma ou outra parte do processo.
O caso é que se uma testemunha não ser reconhecida, ela não valeria como prova. Muitas vezes expliquei que a testemunha não pode ser parente, amigo íntimo, ou inimigo.
Fato é que isso ajuda e já era um tanto aplicado, mesmo quando se ouvia uma testemunha em seio familiar, a mesma seria como informante e era levada em consideração, uma vez a única que poderia servir de meio de prova a resolução do processo, em especial, em causa de direito de família.
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