Caso na região foi registrado em 2019, perto de locais com grande concentração de pessoas
A conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas é crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com base no dispositivo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que condenou um motociclista da região ao pagamento de um Salário Mínimo, R$ 1.412,00 em valores atuais.
Em outubro de 2019, um motociclista trafegou em alta velocidade nas proximidades de duas escolas, onde havia grande concentração de pessoas, inclusive crianças. O condutor, que estava com os documentos do veículo atrasados, desobedeceu a ordem de parada da Polícia Militar e invadiu calçadas e praças várias vezes antes de ser detido em um terreno baldio.
Denúncia
MP – O Ministério Público denunciou o motociclista por desobediência e por conduzir o veículo de forma perigosa. No entanto, o crime de desobediência prescreveu, pois a denúncia foi apresentada apenas em 2023. O motociclista recorreu da condenação, alegando que não trafegava em alta velocidade e que havia pouca movimentação nas ruas. Apesar da defesa, o motociclista foi condenado a seis meses de detenção, pena que foi substituída pelo pagamento de um Salário Mínimo.
“Estranheza”
Juiz – O juiz do caso ocorrido em Papanduva, no Planalto Norte, destacou a contradição no depoimento do réu: “Além das declarações uníssonas dos policiais militares, a versão do acusado não é crível, pois confirmou que fugiu da polícia e ao mesmo tempo disse que não acelerou, o que causa bastante estranheza, já que naturalmente quem foge da polícia tenta se deslocar mais rápido que os policiais”.
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