MOTOCICLISTA CONDENADO AO PAGAMENTO DE UM SALÁRIO MÍNIMO POR ALTA VELOCIDADE PERTO DE ESCOLAS

SANTA CATARINA

Caso na região foi registrado em 2019, perto de locais com grande concentração de pessoas

A conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas é crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com base no dispositivo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que condenou um motociclista da região ao pagamento de um Salário Mínimo, R$ 1.412,00 em valores atuais.

Em outubro de 2019, um motociclista trafegou em alta velocidade nas proximidades de duas escolas, onde havia grande concentração de pessoas, inclusive crianças. O condutor, que estava com os documentos do veículo atrasados, desobedeceu a ordem de parada da Polícia Militar e invadiu calçadas e praças várias vezes antes de ser detido em um terreno baldio.

Denúncia
MP
– O Ministério Público denunciou o motociclista por desobediência e por conduzir o veículo de forma perigosa. No entanto, o crime de desobediência prescreveu, pois a denúncia foi apresentada apenas em 2023. O motociclista recorreu da condenação, alegando que não trafegava em alta velocidade e que havia pouca movimentação nas ruas. Apesar da defesa, o motociclista foi condenado a seis meses de detenção, pena que foi substituída pelo pagamento de um Salário Mínimo.

“Estranheza”
Juiz –
O juiz do caso ocorrido em Papanduva, no Planalto Norte, destacou a contradição no depoimento do réu: “Além das declarações uníssonas dos policiais militares, a versão do acusado não é crível, pois confirmou que fugiu da polícia e ao mesmo tempo disse que não acelerou, o que causa bastante estranheza, já que naturalmente quem foge da polícia tenta se deslocar mais rápido que os policiais”.

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