Mariano Soltys: LIMITES DA DOAÇÃO E A LEI

FILOSOFIA DO SUL SÃO BENTO DO SUL

A LEGISLAÇÃO É A GRANDE BÚSSOLA NESSE SENTIDO

Por Mariano Soltys, advogado e professor

Muitas vezes ouço questionamentos sobre a doação em diversas situações, geralmente para a proteção da família, de quem pergunta, ou relacionada a heranças e demais situações. Em geral, existe, sim, um limite legal sobre a doação, quanto ao patrimônio pessoal, sendo que a limita em 50%, de modo a preservar a subsistência de quem é doador.

Outros limites são a relacionada a imóvel. Tem de ter a anuência de esposo ou esposa, além de situações quanto à legítima, ligadas à herança, pois se pode estar antecipando a herança, ao se doar parte de bens a filho ou a algum herdeiro.

Fato é que cada caso é um caso e não se pode dar uma fórmula universal, sendo a lei a grande bússola nesse sentido, em específico o Código Civil. Além disso, uma doação gera questões fiscais, como o recolhimento do imposto ITCMD, que é o mesmo que se paga em inventários, dependendo da situação.

Avançada idade – Os casos mais complexos são relacionados à avançada idade, que por si só não implica em incapacidade jurídica, a não ser que haja laudo ou interdição, nesse sentido. Não se pode proibir uma pessoa viúva de doar algo a novo companheiro, ou que a pessoa não tenha mais vida por estar em idade avançada. Certo que mesmo assim existe o limite para a doação.

WhatsApp – O grupo de WhatsApp do Jornal Edição Digital pode ser acessado clicando aqui.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *