DEMOLIÇÕES NA “DUBAI BRASILEIRA” CASO IMÓVEIS NÃO SEJAM REGULARIZADOS

SANTA CATARINA

IMÓVEIS FOI CONSTRUÍDOS IRREGULARMENTE EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ, SEGUNDO O TJSC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão da comarca de Balneário Camboriú, a “Dubai brasileira”, que concedeu prazo de 90 dias para regularização de dois imóveis edificados em desacordo com a legislação em loteamento urbano daquele município, sob pena de demolição.

Segundo a Prefeitura, as obras realizadas em dois lotes contíguos, erigidas no bairro das Nações, foram levadas a cabo sem projeto, alvará de licença, “Habite-se” e com desrespeito ao recuo frontal exigido. A administradora do loteamento refutou a clandestinidade e garantiu ter apresentado projeto para ambas as edificações.

Perícia – Perícia apontou que houve, sim, aprovação de projetos, mas com determinadas condições cujo cumprimento não foi possível verificar pela apresentação incompleta da documentação por parte dos empreendedores.

Porém, ainda que satisfeitas tais exigências, o perito constatou que as edificações se encontram sem os devidos recuos frontais, uma vez que foram construídas junto às calçadas, de forma que é necessário passarem por adequações para liberação de uso.

Recurso – Em recurso ao TJSC, de qualquer forma, os responsáveis não se opuseram ao prazo concedido para a regularização, mas tão somente contra a possibilidade de demolição. O recurso não foi acolhido.

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