JUSTIÇA DESCOBRE DONA DE CÃO QUE CAUSOU ACIDENTE

Segurança

MOTOCICLISTA SERÁ INDENIZADO EM R$ 5,5 MIL

Uma ação de indenização por acidente de trânsito causado por cão que cortou a direção de uma motocicleta precisou ter sua instrução probatória ampliada para dirimir uma dúvida crucial ao resultado da demanda: quem é o dono do animal?

Conhecido o animal por todos nas redondezas, ouvir moradores locais que presenciaram o acidente foi a solução para identificar os proprietários – ou tutores – do cachorro, de grande. Mesmo assim, ele ganiu muito ao ser atropelado pela moto conduzida por uma costureira que, atirada ao chão, sofreu ferimentos físicos que a afastaram do trabalho por quase dois meses. O acidente ocorreu em dezembro de 2016.

Embora tenham acorrido ao local do acidente para prestar socorro à vítima, os pretensos donos do animal, de início, negaram a condição de tutores e maiores responsabilidades pelo acidente. Três vizinhas do casal, posteriormente ouvidas em juízo, derrubaram a versão e apontaram a origem do cão.

– “De quem era o cachorro?”, indagou o juiz em audiência.

– “Da vizinha ali”, respondeu a testemunha, ao apontar na direção da ré.

–  “A senhora tem certeza?”, reforçou o magistrado.

–  “Sim, ela comentou na hora do acidente, quando veio verificar o que tinha ocorrido”, confirmou.

CONTEÚDO – Outras duas mulheres também foram ouvidas e seguiram na mesma posição. Estavam acostumadas a ver o animal pela vizinhança, inclusive entrando na casa da tal vizinha. Como resultado das provas colhidas, a 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau – onde o caso ocorreu – condenou os tutores ao pagamento de indenização em favor da motociclista, arbitrada em R$ 5,5 mil, por conta dos danos morais e materiais.

Na apelação ao Tribunal de Justiça, a matéria recebeu o mesmo tratamento. “As três testemunhas são vizinhas da apelante e os seus depoimentos têm o mesmo conteúdo, qual seja, a imputação da conduta ao animal e a propriedade dele àquela”, arrematou o relator, integrante da 6ª Câmara Civil do TJ.

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