EDA BARBOZA (INFORME JURÍDICO): CONSUMIDORES RECEBERÃO TRIBUTOS PAGOS INDEVIDAMENTE

Informe Jurídico SÃO BENTO DO SUL

Valores referem-se às contas de energia elétrica

Por Eda Barboza, advogada

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as distribuidoras de energia devem devolver aos consumidores os tributos pagos indevidamente nas contas de luz. A decisão surgiu após a Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) questionar a legalidade da lei de 2022 que determinou a devolução.


Os ministros entenderam que a norma de 2022 é suficiente para regulamentar o processo de devolução, rejeitando o argumento de que seria necessária uma lei complementar. Esses tributos estão relacionados à “Tese do Século”, decisão anterior do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins.

Gradualmente
Ajustada
– Como as distribuidoras de energia repassaram esses tributos aos consumidores na conta de luz, o tribunal entendeu que os consumidores têm direito à devolução. Cerca de R$ 40 bilhões já foram restituídos, mas o passivo total seria de R$ 62 bilhões.
A devolução ocorrerá gradualmente, conforme as distribuidoras forem utilizando os créditos tributários reconhecidos, e será ajustada anualmente durante o reajuste das tarifas de energia.

Vista
Suspensão temporária –
O ministro Dias Toffoli solicitou vista, ou seja, pediu tempo adicional para analisar melhor o caso, o que resultou na suspensão temporária do julgamento.

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