Trata-se de uma conduta grave e prejudicial, não apenas ao falsamente acusado, mas a todo o sistema de justiça criminal
Por Eda Barboza, advogada
O nome dessa síndrome refere-se a uma história bíblica muito antiga, que remonta ao antigo Egito. Potifar, um oficial de muita relevância e prestígio junto ao Faraó, tinha uma esposa que tentou manter relações sexuais com José, filho de Jacó.
Todavia, José negou as investidas da esposa de Potifar que, frustrada, passou a acusá-lo de estupro, motivando sua prisão de forma injusta.
Com base em tal fundo histórico, atualmente, a Síndrome da Mulher de Potifar é usada para indicar casos de acusações falsas sobre crimes sexuais.
Conduta grave
E as testemunhas? – Trata-se de uma conduta grave e prejudicial, não apenas ao falsamente acusado, mas a todo o sistema de justiça criminal. Em casos de crimes sexuais, a palavra da vítima tem um especial valor probatório, tendo em vista que, em regra, são crimes sem testemunhas.
Desse modo, a existência de falsos relatos, ainda que poucos quando comparados ao montante de relatos verdadeiros, gera grande prejuízo à confiabilidade das vítimas reais.
Uma vez comprovada a falsidade das acusações, além da absolvição do réu, a conduta resulta no delito de falsa acusação de crime, cuja pena é de três meses a dois anos de detenção.
Falsa vítima
Indenização – Além disso, a falsa vítima também pode responder civilmente, sendo obrigada a pagar indenização relativa aos danos morais eventualmente sofridos pelo acusado.
Se você já foi vítima de uma situação similar, é fundamental buscar o auxílio técnico de um profissional da sua confiança!
Qual sua opinião sobre esse tema tão polêmico? Nos conte aqui nos comentários!
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