EDA BARBOZA: COM FALHAS NO IMÓVEL, É POSSÍVEL REQUERER INDENIZAÇÃO?

Informe Jurídico SÃO BENTO DO SUL

Esses vícios construtivos, como infiltrações ou rachaduras, podem prejudicar a estrutura do local, tornando-o inadequado para moradia e causando transtornos materiais

Por Eda Barboza, advogada

Ao perceber um vício construtivo no imóvel, é possível requerer indenização? Em regra, sim! Esses vícios são falhas, como infiltrações ou rachaduras, e podem prejudicar a estrutura do local, tornando-o inadequado para moradia e causando transtornos materiais.

Após acionar a construtora, haverá um prazo de 30 dias para que ela repare o bem. Caso isso não ocorra, será possível acordar medidas alternativas, como a restituição dos prejuízos evidentes. Para além disso, uma ação judicial poderá ser ajuizada pelo comprador.

Risco à segurança
Especificidades –
Nos casos em que tais vícios geram riscos à segurança, o consumidor possui 5 anos para iniciar o processo judicial. A indenização poderá reparar a má-execução do contrato e, em alguns casos, danos morais, já que falhas construtivas podem acarretar problemas à saúde, higiene e segurança.

Vale lembrar, no entanto, que cada situação possui suas especificidades, sendo essencial uma consultoria especializada.

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