ABUSADOR SEXUAL DE CRIANÇAS CONDENADO A 70 ANOS DE PRISÃO

Segurança

O denunciado era pessoa presente no convívio familiar das vítimas e considerado de “confiança”, seja por relações laborais, seja por afinidade

Um homem foi condenado a mais de 70 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra quatro crianças – três meninas e um menino. O réu respondeu ainda pelos delitos de armazenamento e exibição de conteúdo pornográfico com menores. A sentença foi prolatada em comarca da região – o município não foi divulgado pela Justiça catarinense.

De acordo com as investigações, os abusos aconteceram entre os anos de 2008 e 2017. O denunciado era pessoa presente no convívio familiar das vítimas e considerado de “confiança”, seja por relações laborais, seja por afinidade, o que levava os pais e avós a confiarem os menores a ele, quando se aproveitava para praticar as violências.

Dados do celular

Bichos de pelúcia – Para a confirmação dos fatos, nos autos constam os depoimentos colhidos das então crianças, com fortes e coerentes relatos dos diversos abusos. O armazenamento de conteúdo pornográfico, outrossim, ficou cristalino, notadamente por meio dos dados extraídos de celular apreendido cuja propriedade foi admitida pelo denunciado.

“Sua atração por infantes – indefesos e facilmente manipuláveis – também vem confirmada pela apreensão de 23 bichos de pelúcia encontrados em sua residência no cumprimento de mandado de busca. Vale acrescentar que os crimes discutidos nesta ação são, via de regra, praticados na clandestinidade, o que confere ainda maior relevância à palavra das vítimas”, destaca a magistrada.

Ressarcimento

Regime fechado – Além da reprimenda de 70 anos, sete meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade, e do pagamento de 28 dias-multa, ao réu foi imputado o dever de ressarcir moralmente as vítimas nos montantes mínimos de R$ 30 mil, R$ 20 mil e R$ 18 mil.

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