Juridicamente, é meramente um meio de prova, sendo que acompanha outras provas, e não garante a condenação
Por Mariano Soltys,
filósofo, advogado professor
Semana passada esteve na Univille o desembargador Júlio César Machado Melo, com a palestra sobre Delação Premiada, em especial aos alunos de curso de Direito, de modo que passou de forma muito didática uma série de detalhes sobre o assunto.
Na mídia a delação caiu como uma luva, numa forma de negociação e acusação de pessoas que, para o público em geral, seriam intocáveis, ou que de outro modo não sofreriam a condenação. Não funciona assim, porém.
O caso é que, juridicamente, a delação premiada é meramente um meio de prova, sendo que acompanha outras provas, e não garante a condenação. Ela premia o coautor ou pessoa acusada a colaborar com a Justiça, de modo a facilitar o processo. Ela ocorre entre partes e Ministério Público, ou com o delegado.
Influência
X9 – A influência é um tanto norte-americana – e países como Portugal não aceitam ou admiram a delação premiada. Confesso que conhecia ela quando fiz algum curso de criminologia, no qual se colocava ela em crimes de colarinho branco.
Na prática, o delator vira o que popularmente se chama de X9. Não se precisa lembrar que em crime organizado em mais violento, dificilmente se ocorre o caso de delação, uma vez que ser preso não é uma pena pior que a morte.
Relevante
Acesso – Enfim, parabéns à universidade por trazer mais esse relevante evento para a cidade. O palestrante se portou com muito acesso e simpatia, também tratando do assunto do Rio Grande, chamando ao apoio de todos.
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