MARIANO SOLTYS: REVISÃO DA VIDA TODA DO INSS: STF MUDA ENTENDIMENTO

FILOSOFIA DO SUL SÃO BENTO DO SUL

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode ainda ser alterada, e há recurso já discutindo isso ainda

Por Mariano Soltys,
filósofo e professor

Recentemente o órgão do Judiciário decidiu que não se poderia mais optar pela aposentadoria ou regime mais vantajoso para recálculo do benefício, ficando assim a pessoa sujeita a sua regra de transição. 

Desse modo, aquela situação que comentamos em artigo anterior, sofreria mudanças. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode ainda ser alterada, e há recurso já discutindo ainda essa última decisão.

O problema se dava porque antes não entravam no cálculo as contribuições anteriores a 1994, além de levar em conta a reforma da previdência de 1999, sendo que poderia se optar por a regra quem contribuiu antes ou começou a contribuir.

Constitucional
Regra de transição –
O caso atual aconteceu porque julgaram ser constitucional a regra de 1999, de modo que assim deve ser aplicada a regra de transição, não podendo optar o aposentado para o recálculo, no que se refere a essa situação.

Comentamos que os casos viáveis desse recálculo eram quando o contribuinte recebia um valor maior antes de 1994, ou contribuía mais, e não em qualquer caso, não entrando assim numa aventura jurídica.

Há quem tenha prometido essa revisão, e agora poderá ficar sem a resposta esperada. Mais uma perda para os aposentados e um regresso social, no que se refere aos direitos de idosos.

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