Com prazo prorrogado, a adesão passa a ser obrigatória para Microempreendedores Individuais e donos de pequenos negócios
Microempreendedores Individuais (MEIs) de São Bento do Sul e região têm até o dia 1º de agosto para realizar o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), uma medida que visa simplificar processos e garantir a conformidade legal das empresas. Essa obrigação, que abrange não apenas os MEIs, mas todas as empresas, busca otimizar a gestão de obrigações trabalhistas e reduzir custos operacionais.
“O DET é uma importante ferramenta que oferece novas formas de comunicação e gestão de obrigações trabalhistas, preparando as empresas para o futuro do trabalho no Brasil. A adesão é obrigatória e aqueles que não cumprirem com essa exigência podem estar sujeitos a penalidades e multas”, destaca a analista do Sebrae de Santa Catarina, Monica Denize Gehlen.
Portal de Serviços
Cientes – Para realizar o cadastro, os MEIs e demais empresas devem acessar o Portal de Serviços ao Contribuinte (e-CAC), onde poderão ler o termo de opção e clicar em “Solicitar Adesão”. O link é o cav.receita.fazenda.gov.br.
“Diante disso, é essencial que os microempreendedores individuais estejam cientes da obrigatoriedade do cadastro no DET e ajam dentro do prazo estabelecido para garantir sua conformidade legal e aproveitar os benefícios oferecidos por essa iniciativa”, pontua Mônica.
Por que é importante?
Transparência – O DET visa tornar mais transparente e eficiente a relação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, oferecendo serviços digitais que simplificam a comunicação e o compartilhamento de documentos durante processos de fiscalização. Entre os principais objetivos estão:
· Digitalização de Serviços: modernizar o processo administrativo para facilitar a comunicação, padronizar documentos e automatizar atividades.
· Segurança e Transparência: garantir a autenticidade, integridade e disponibilidade dos dados armazenados em meio digital.
· Redução de Custos Operacionais: tornar o atendimento mais ágil, eliminando despesas com deslocamento e entrega de documentos.
Não atualização
Consequências – Todos os empregadores, desde grandes empresas até microempreendedores individuais (MEI), são obrigados a utilizar o DET, conforme estabelecido nos decretos mencionados.
Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, mas haverá consequências por essa omissão. A atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET.
Por Sebrae/SC
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