EDA BARBOZA (“INFORME JURÍDICO”): VENDEDOR VÍTIMA DE XINGAMENTO DEVE SER INDENIZADO

Informe Jurídico SÃO BENTO DO SUL

Decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), após o funcionário ser taxado de “burro”

Por Eda Barboza, advogada

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de comércio de peças e acessórios para celular a indenizar em R$ 5 mil um vendedor vítima de assédio. O homem foi xingado de “burro” pelo supervisor, em mensagem de áudio.


De acordo com a ação trabalhista ajuizada, o funcionário era vítima recorrente de desrespeito e constante perseguição por parte de seu superior. Ainda, o trabalhador afirma que foi dispensado após ter se afastado do seu posto de trabalho sem avisar ao segurança do shopping, conforme teria sido recomendado.

O supervisor teria encaminhado, então, uma mensagem de áudio, aos gritos, o xingando de “burro”. No dia seguinte, ele foi desligado da empresa.

Tentativa de defesa
Alegação –
Em tentativa de defesa, o supervisor alegou que a acusação não era verdadeira e que o vendedor gravou o áudio de sua conversa com terceiros, tentando se beneficiar. Afirmou, ainda, que não se recordava da mensagem de voz e que o desligamento não se deu pelos motivos expostos pelo funcionário.

Capacidade financeira
Dano grave
– O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou a empresa a pagar R$ 1.600 de indenização por danos morais. Sob o fundamento de que os danos foram leves, por ter sido uma situação pontual.

Porém, o TST entendeu que se tratava de dano grave e inadmissível. Fixou, então, o valor da indenização por danos morais em R$ 5 mil, considerando, principalmente, a capacidade financeira da empresa.

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