EDA BARBOZA (INFORME JURÍDICO): VOCÊ SABE O QUE É CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA?

Informe Jurídico SÃO BENTO DO SUL

Se o poder público realizar uma obra que valorize o seu patrimônio, você pode ser cobrado por isso

Por Eda Barboza, advogada

Você sabia que se o poder público realizar uma obra que valorize o seu patrimônio, você pode ser cobrado por isso? Essa cobrança é conhecida como contribuição de melhoria. Calma, vamos explicar tudo detalhadamente.

Se o poder público fizer uma obra e, a partir dela, o particular tiver uma valorização no seu patrimônio, poderá ser cobrado um tributo que chamamos de contribuição de melhoria.

O objetivo é ressarcir aos cofres públicos o montante gasto na obra pública, de acordo com a valorização aproveitada pelo particular. Dessa forma, ao receber o valor de volta, será possível, de fato, realizar novos investimentos em benefício de outros contribuintes.

Atenção!
Regras –
Mas, para ser cobrada, é necessário verificar quanto cada imóvel valorizou e quanto foi gasto na obra. O Estado não pode cobrar mais do que foi gasto. E existem regras para essa cobrança.

Em primeiro lugar, é publicado um edital com a área beneficiada e as despesas da obra, para que o particular possa se manifestar e, a partir daí, poder cobrar.

E tem mais! O pagamento é limitado a 3% do maior valor fiscal do bem até quitar o valor, ou seja, não é necessário pagar tudo de uma vez só.

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