EDA BARBOZA (INFORME JURÍDICO): SE NÃO RECEBI A NOTIFICAÇÃO DE MULTA, POSSO SOLICITAR ANULAÇÃO?

Informe Jurídico SÃO BENTO DO SUL

Muitos condutores se surpreendem ao descobrir que foram multados sem terem recebido qualquer aviso prévio

Por Eda Barboza, advogada

Muitos condutores se surpreendem ao descobrir que foram multados sem terem recebido qualquer aviso prévio. Isso pode acontecer quando há problemas na entrega da notificação pelos correios ou até mesmo falhas internas nos órgãos de trânsito.

Mas afinal, o que diz a lei sobre isso? Bem, você pode sim pedir anulação! De acordo com a lei, você tem o direito de recorrer caso não tenha sido devidamente notificado.

Prazo de 30 dias
Assinatura –
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a autuação de uma infração de trânsito deve ser formalizada por meio de um auto de infração, que inclui a assinatura do infrator quando possível.

Todavia, quando isso não for possível, a notificação da autuação deve ser enviada ao proprietário do veículo ou ao infrator, sendo que deve ser expedida dentro do prazo de 30 dias.

Auto de infração
Solicitação de anulação –
Se não for feito dentro desse prazo, o auto de infração pode ser arquivado e considerado inválido. Assim, se você não foi notificado da multa ou foi expedida a notificação após o prazo mencionado, você pode solicitar a anulação da mesma.

Porém, é importante manter seu endereço atualizado nos registros do órgão de trânsito para garantir que as notificações sejam enviadas corretamente.

Edital
Diário Oficial –
Além disso, a legislação determina que, caso não seja possível notificar o infrator pessoalmente ou por via postal, a notificação pode ser feita por edital, publicado em um Diário Oficial.

Portanto, fique atento aos seus direitos e sempre mantenha seus dados atualizados! Deseja recorrer de alguma infração? Então procure agora mesmo uma equipe especializada em direito de trânsito!

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