CAROLINA CRISTOFOLINI (VETERINANDO): COMO DENUNCIAR MAUS TRATOS A ANIMAIS?

SÃO BENTO DO SUL VETERINANDO

O Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes responsáveis

Por Carolina Cristofolini,
médica-veterinária

Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes.

Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

Os maus tratos podem incluir abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc.

Legítima
Lei –
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.

Denúncias rápidas
Opções –
Veja opções para fazer denúncias rápidas.

-Ligar para o número 156

-Entregar um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia de polícia mais próxima

-Entregar uma denúncia na Promotoria de Justiça do Meio Ambiente

-Denunciar no site do Ministério Público federal

-Denunciar no site dos Ministérios Públicos estaduais

-Denunciar para o IBAMA pelo telefone 0800 61 8080 ou pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br

-Denunciar para o órgão público competente do município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente.

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