MORADOR DA REGIÃO, ELE FOI DIFAMADO NA TELEVISÃO
Um motorista de caminhão, morador da região, difamado por uma emissora de televisão paranaense, será indenizado pelos danos morais sofridos, conforme decisão judicial em primeira instância. O autor, em outubro de 2021, durante viagem a Pontal do Paraná/PR, teria sido vítima de tentativa de latrocínio, inclusive com necessidade de atendimento hospitalar em seguida aos fatos.
Após liberação médica, entretanto, o caminhoneiro tomou ciência de que a emissora, por meio de seu jornal em horário nobre, atribuíra-lhe passagens pela polícia por homicídio qualificado, lesão corporal grave e violência doméstica e familiar. Em juízo, ele ressaltou que a notícia teve grande repercussão e que permanece disponível no canal online da emissora.
Em defesa, a emissora alegou que as informações levadas ao ar são fidedignas e que suas fontes foram os relatórios da autoridade policial do Estado do Paraná. Acrescentou que a notícia foi divulgada nos moldes em que foi recebida.
INFORMAÇÕES FALSAS – Em análise dos fatos apresentados, o magistrado da causa destacou que, apesar das alegações de que os relatos foram obtidos das autoridades policiais, a parte ré não apresentou provas nesse sentido, nem buscou informações sobre os registros criminais do autor. Ao proceder desta forma, assumiu a responsabilidade por eventuais informações falsas.
O autor, por sua vez, colacionou certidões criminais negativas do Estado de Santa Catarina e da comarca de Pontal do Paraná. Restou, portanto, configurado o dever de a ré indenizar o autor pelos danos morais sofridos. Da decisão cabe recurso. A decisão em primeira instância partiu 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas. O valor da indenização não foi divulgado.
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