EDA BARBOZA (INFORME JURÍDICO): NO CASO DE PRODUTO EM PROMOÇÃO, ESTABELECIMENTO PODE LIMITAR A QUANTIDADE DE COMPRA?

Informe Jurídico SÃO BENTO DO SUL

Se o consumidor se deparar com uma limitação de quantidade no caixa sem justificativa adequada, isso será considerado ilegal

Por Eda Barboza, advogada

Imagine que você está fazendo compras no mercado e se depara com um produto em promoção! Animado, você corre para adquirir várias unidades dele, mas vê que tem limitação de quantidade. A questão é: isso é legal? Explicamos tudo sobre.

Restrições
Justificativa válida –
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não pode impor restrições quantitativas na venda de um produto ou serviço sem uma justificativa válida. Um exemplo de possibilidade de limitação foi no início da pandemia, quando limitar a quantidade de máscaras era necessário devido à situação excepcional.

Procon
Recomendável –
Portanto, se o consumidor se deparar com uma limitação de quantidade no caixa sem justificativa adequada, isso será considerado ilegal. E se você acredita ter sofrido algum prejuízo que considerou injusto, é recomendável entrar em contato com o Procon de sua cidade ou buscar orientação de um advogado de confiança.

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