Acumular pontos é uma das formas de ter o direito de dirigir temporariamente proibido
Por Eda Barboza, advogada

Acumular pontos na CNH é uma das formas de ter o direito de dirigir temporariamente proibido. Para isso, é necessário se enquadrar em um desses três critérios:
1) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
2) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
3) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
Processo administrativo
Defesa – Quando o condutor acumula a quantidade de pontos descrita em algum desses tópicos, inicia o processo administrativo com oportunidade de defesa.
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