EDA BARBOZA: QUAIS OS CRITÉRIOS PARA TER A CNH SUSPENSA?

Informe Jurídico SÃO BENTO DO SUL

Acumular pontos é uma das formas de ter o direito de dirigir temporariamente proibido

Por Eda Barboza, advogada

Acumular pontos na CNH é uma das formas de ter o direito de dirigir temporariamente proibido. Para isso, é necessário se enquadrar em um desses três critérios:


1) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
2) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
3) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.


Processo administrativo
Defesa –
Quando o condutor acumula a quantidade de pontos descrita em algum desses tópicos, inicia o processo administrativo com oportunidade de defesa.

Sua CNH foi suspensa e você precisa de ajuda para formular sua defesa? Contate um advogado especializado em Direito de Trânsito.

WhatsApp – O grupo de WhatsApp do Jornal Edição Digital pode ser acessado aqui.

What do you feel about this post?

0%
like

Like

0%
love

Love

0%
happy

Happy

0%
haha

Haha

0%
sad

Sad

0%
angry

Angry