PREFEITURA VAI SORTEAR MILHARES DE REAIS ATÉ O NATAL

SÃO BENTO DO SUL

Programa “Nota Fiscal Premiada” anunciou os detalhes da edição deste ano

Você sabia que ao comprar no comércio de São Bento do Sul e cadastrar suas notas fiscais, pode concorrer a prêmios em dinheiro? É isso mesmo! O programa “Nota Fiscal Premiada” incentiva os consumidores a exigirem a nota fiscal e movimentarem o comércio local.

Ao fazer uma compra em qualquer estabelecimento de São Bento do Sul, o consumidor deve solicitar que seu CPF seja incluído na nota ou cupom fiscal. Depois, é só acessar o Portal do Cidadão (saobentodosul.atende.net), fazer o login e confirmar a adesão à campanha.

Cupom eletrônico
Direito –
A cada R$ 100 em compras, o consumidor tem direito a 1 cupom eletrônico para concorrer ao sorteio mensal de R$ 1 mil. Notas de serviços geram cupons automaticamente, desde que o cidadão esteja cadastrado na campanha.

Nos meses de setembro (aniversário da cidade) e dezembro (Natal), todas as notas fiscais emitidas ao longo do mês valem para sorteios especiais. São três prêmios em cada mês:

-R$ 3 mil

-R$ 2 mil

-R$ 1 mil

Como cadastrar
Procedimento –
Para cadastrar as notas fiscais (mercadorias), basta seguir este trâmite:

1. Acesse o Portal do Cidadão: saobentodosul.atende.net

2. Faça o login com seu CPF e senha ou com a senha do gov.br

3. Confirme sua adesão à campanha “Nota Premiada”

4. Cadastre suas notas fiscais informando:

• Número do documento fiscal

• CNPJ da empresa

• Valor da compra

• Tipo de documento

• Imagem da nota ou cupom fiscal

Datas
Diariamente –
Todos os dias, às 12 e às 18 horas, o sistema vai processar os cadastros e gerar os bilhetes automaticamente. As datas dos sorteios serão as seguintes:

-Sorteios mensais de R$ 1 mil: 31 de março, 30 de abril, 31 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto, 31 de outubro e 28 de novembro.

-Setembro (aniversário da cidade): dia 19, R$ 1 mil, R$ 2 mil e R$ 3 mil.

-Dezembro (Natal): dia 19, R$ 1 mil, R$ 2 mil e R$ 3 mil.

Importante
Obrigação –
A emissão da nota fiscal é obrigação do estabelecimento e direito do consumidor.

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