NOVO SAQUE DO FGTS: CAIXA DIVULGA DETALHES

Economia

Pagamentos começam a ser feitos nesta semana

A Caixa inicia no dia 6 o pagamento do FGTS aos trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 01/01/2020 e 28/02/2025, de acordo com a Medida Provisória publicada pelo governo federal na sexta-feira (28). Ao todo, o banco irá realizar o pagamento de cerca de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.

 No caso das operações de antecipação do Saque-Aniversário, ou seja, quando os recursos são dados como garantia em contratos de empréstimo, os valores não podem ser sacados.  Eles seguem bloqueados na conta dos trabalhadores que realizaram a operação junto às instituições financeiras habilitadas. Os recursos que tiverem bloqueio judicial também seguem indisponíveis. ​

Como será feito o pagamento
Prioritariamente –
O pagamento será realizado prioritariamente por meio de crédito na conta bancária cadastrada previamente pelo trabalhador no aplicativo FGTS, sem que os trabalhadores precisem ir a uma agência. A Caixa estima que 85% do público-alvo irá receber desta forma.

Para os trabalhadores que indicaram a conta no app, será efetuado um crédito automático, no valor de até R$ 3 mil, no dia 6 de março, limitado ao saldo disponível por conta de FGTS. Caso o trabalhador tenha um saldo superior a esse valor, o crédito residual será realizado em conta no dia 17 de junho.

Para quem não cadastrou a conta no app, o saque estará disponível nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências da Caixa, de forma escalonada.

Os valores de até R$ 3 mil podem ser sacados com cartão cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico do banco. Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, é necessário procurar uma agência da Caixa portando documento pessoal e carteira de trabalho para sacar qualquer valor.

Alguns exemplos práticos
Confira –
João fez opção pelo saque-aniversário e foi demitido sem justa causa em junho de 2024. Ele tem um saldo de R$ 2 mil retido da sua rescisão e indicou conta no aplicativo FGTS para recebimento do Saque-Aniversário anualmente. No dia 6 de março, João receberá, automaticamente, todo o saldo de FGTS da sua conta vinculada de FGTS na conta bancária indicada, não havendo saldo para novo saque desta conta.


Maria tem um saldo de FGTS de R$ 12 mil na conta vinculada de FGTS referente a empresa em que trabalhou até o final do ano passado e é optante pelo saque-aniversário. Com a publicação da MP, Maria irá receber R$ 3 mil diretamente na conta bancária que já estava cadastrada no aplicativo FGTS. No dia 17 de junho, Maria receberá, de forma automática, os outros R$ 9 mil em conta.

Outros
Confira –
José nasceu no mês de maio, foi demitido em 2022 e verificou que resta um saldo de R$ 1.500 em sua conta de FGTS, mesmo tendo retirado o Saque-Aniversário nos últimos dois anos com o cartão cidadão. Ele não chegou a indicar uma conta para transferência automática. José poderá realizar o saque integral desse valor em uma casa lotérica ou no terminal de autoatendimento da Caixa usando seu cartão cidadão e senha a partir do dia 7 de março.


Ana também não indicou conta no aplicativo e tem um saldo retido de R$ 8 mil. Ela perdeu seu cartão cidadão e não se lembra da senha. Como Ana nasceu no mês de dezembro, ela deverá levar seu documento de identificação e a carteira de trabalho para fazer a solicitação em uma agência da Caixa a partir do dia 10 de março, quando realizará o saque de R$ 3 mil e poderá registrar uma conta bancária para recebimento do FGTS. No dia 20 de junho, Ana receberá os R$ 5 mil restantes, de forma automática, na conta indicada.



Quem tem direito
Trabalhador –
O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do Saque-Aniversário, no período de 01/01/2020 a 28/02/2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

-Despedida sem justa causa;

-Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;

-Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

-Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;

-Suspensão total do trabalho avulso.
-No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível.

Consultas
Canais –
O trabalhador poderá consultar se tem direito ao Saque Rescisão Especial por meio dos seguintes canais:
-0800 726 0207 – Opção “FGTS”;
– App FGTS – Opção “Informações Úteis”;
– Agências da Caixa.

Quanto
Extrato –
Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.


Como funciona o Saque-Aniversário?
Optante –
O trabalhador optante pela modalidade Saque-Aniversário que é demitido sem justa causa tem direito ao saque apenas do depósito da multa rescisória do FGTS, pois, anualmente, no mês do aniversário, o trabalhador recebe um percentual do saldo de sua conta FGTS mais um valor adicional.
O trabalhador pode solicitar a qualquer tempo o retorno à modalidade Saque-Rescisão, porém, a mudança só tem efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.


Mais informações  
Site –
Mais informações sobre o Saque-Aniversário do FGTS podem ser obtidas no site da Caixa.

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