EX-PREFEITO E EX-VICE TERÃO QUE RESSARCIR OS COFRES PÚBLICOS

Segurança

ELES FORAM CONDENADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Um ex-prefeito e um ex-vice-prefeito de Monte Castelo, no Planalto Norte catarinense, foram condenados a ressarcir aos cofres públicos mais de R$ 60 mil, valor do prejuízo que causaram por acúmulo de funções com percebimento de vencimentos dobrados.

Consta na Ação Civil Pública que o prefeito exerceu mandato durante o período compreendido entre janeiro de 1997 e setembro de 2000, quando renunciou. Já o vice foi nomeado pelo chefe do Executivo municipal para o cargo de secretário da Agricultura, Indústria e Comércio, e acumulou remunerações relativas às duas funções no período compreendido entre janeiro de 1998 e agosto de 2000.

O juiz do caso entendeu foi confirmado o ato de improbidade administrativa praticado pelos dois réus. Enquanto o vice obteve enriquecimento ilícito ao receber vencimentos dobrados, o prefeito causou prejuízo aos cofres públicos em razão do pagamento de salários indevidos ao colega de chapa. Cabe recurso da decisão. Os nomes dos réus não foram divulgados.

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