ALERTA É DO DETRAN E DA SECRETARIA DE FAZENDA DE SC
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) e o Detran/SC alertam para a criação de sites falsos, semelhantes à página oficial do Departamento Estadual de Trânsito, oferecendo descontos no IPVA através de pagamento via PIX.
O pagamento do IPVA deve ser realizado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE emitido exclusivamente pelo site oficial do Detran/SC (www.detran.sc.gov.br). Portanto, qualquer outro endereço pode estar sendo usado para a prática de golpes.
A SEF/SC e o Detran/SC observam que o cidadão deve desconfiar de páginas que anunciem pagamentos de tributos com desconto ou via PIX. É importante esclarecer que Santa Catarina ainda não dispõe da modalidade de pagamento de impostos via PIX – essa alternativa deve ser regulamentada para o IPVA somente em 2024. O contribuinte também deve lembrar que não há desconto para o pagamento do IPVA em cota única e o valor do imposto é o mesmo quando parcelado em três vezes – essa opção também é oferecida pelo site oficial.
Denúncias – “Embora os golpes ainda representem casos isolados, denúncias de fraude chegam ao nosso conhecimento semanalmente. Por isso, é fundamental que todos os contribuintes conheçam a forma correta de se pagar o IPVA”, aponta o gerente de Administração do IPVA da Fazenda, Bruno Rodrigues.
“O Detran/SC tem sido alvo de golpes envolvendo o pagamento do IPVA. Infelizmente, os contribuintes, atrás de um desconto que não existe, têm sido lesados. Já derrubamos dois sites falsos do Detran, mas os golpistas vão mudando as formas de enganar as pessoas. O alerta fica aqui para que observem bem o site oficial, se é o correto. E procurem os canais do Detran ou da Secretaria da Fazenda para esclarecimentos quando tiverem dúvidas”, explica o presidente do Detran, Kennedy Nunes.
Ouvidoria e B.O. – Os sites que forem encontrados oferecendo descontos no pagamento do IPVA e/ou na modalidade PIX podem ser denunciados na Ouvidoria do Estado (www.ouvidoria.sc.gov.br/cidadao). Caso seja vítima desse tipo de golpe, o contribuinte deve registrar um Boletim de Ocorrência (BO) junto à Polícia Civil, levando a cópia do comprovante do PIX realizado.
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