LADRÃO QUE “PESCAVA” ROUPAS CONDENADO PELA JUSTIÇA

Segurança

GANCHO FEITO DE FIOS DE ARAME FOI O APETRECHO UTILIZADO PARA FURTAR UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL

Um gancho feito de fios de arame foi o apetrecho que um homem utilizou para furtar um estabelecimento comercial na região. Ele subtraiu cinco toucas e uma camiseta com o método da “pescaria”, ou seja, com o gancho colocado através da fresta da porta de vidro da loja puxava as peças da vitrine. Em primeira instância, o denunciado foi condenado a 4 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, por utilizar a “pescaria” em diferentes estabelecimentos por quatro ocasiões distintas. O réu, em seu apelo, pleiteou a absolvição sob argumento de insuficiência de provas.

No primeiro fato relatado na ação judicial, as câmeras de segurança captaram com nitidez o denunciado em duas oportunidades, em agosto e outubro de 2022, na prática do furto com arames. No entanto, nas outras três ocasiões, as imagens das câmeras não são nítidas e impossibilitam a confirmação da autoria.

O denunciado já era conhecido da polícia pela prática de furto, mas o policial civil que acompanhou as ocorrências relatou que foi a primeira vez que tomou conhecimento desse modo de furtar, com arames e ganchos.

ABSOLVIÇÕES – Assim, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, absolver o réu da condenação de três dos cinco fatos relatados. Dessa forma, a pena foi adequada para 2 anos e 2 meses em regime fechado e ao pagamento de 21 dias-multa. O caso ocorreu em Canoinhas, no Planalto Norte.

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