Além de proteger a liberdade religiosa, o Estado não pode privilegiar nenhuma religião
Por Eda Barboza, advogada

Você sabia que, embora as igrejas tenham imunidade tributária, existem limitações? No Código Tributário Nacional, são estabelecidas limitações ao poder de tributar. Entre elas, a imunidade tributária, que proíbe a cobrança de impostos em determinadas circunstâncias. Um exemplo disso é a imunidade tributária religiosa.
Entes
Proteção – Ela impede os entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) de tributar o patrimônio, rendas e serviços prestados pelas igrejas. Essa proteção é essencial para garantir o direito fundamental à liberdade de culto, assegurado pela Constituição Federal.
Sem interferência
Encargos – Mas por qual motivo as igrejas possuem imunidade tributária? Além de proteger a liberdade religiosa, o Estado não pode privilegiar nenhuma religião em detrimento de outras, nem interferir em suas práticas e crenças. Assim, as igrejas desenvolvem suas atividades sem a pressão de arcar com altos encargos fiscais.
Mas atenção!
Sem desvio – Essa imunidade vale para os impostos, o constituinte não proíbe que os entes federativos cobrem taxas e contribuições das igrejas. Outro ponto importante a ser observado é que a igreja não pode sofrer desvio de finalidade! Ou seja, ser utilizada para finalidade diversa da atividade religiosa.
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