EDA BARBOZA (INFORME JURÍDICO): GRAVAÇÃO NÃO AUTORIZADA PODE SER VÁLIDA EM ALGUM MOMENTO?

Informe Jurídico SÃO BENTO DO SUL

Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu após um caso de estupro de vulnerável

Por Eda Barboza, advogada

Sim, a gravação clandestina pode ser considerada válida em certas situações jurídicas. Vamos entender! A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que gravações ambientais clandestinas são admissíveis como prova quando o direito protegido é superior à privacidade do acusado.


Especialmente quando se trata do único meio de comprovação de um delito e envolve direitos fundamentais mais relevantes. Esse entendimento foi aplicado em um caso de estupro de vulnerável: a defesa argumentou que a gravação, realizada sem conhecimento da vítima e do agressor e sem autorização prévia, violaria a lei.

Circunstâncias
Exceções –
No entanto, o STJ decidiu que, dadas as circunstâncias, a gravação era lícita, uma vez que protegia um direito mais significativo. A decisão destaca que a privacidade e a intimidade não são direitos absolutos, permitindo exceções, especialmente após as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime. Ficou com alguma dúvida? Busque auxílio jurídico especializado!

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