PROJETOS SOCIAIS SÃO-BENTENSES: VOCÊ PODE AJUDÁ-LOS COM PARTE DO IR

SÃO BENTO DO SUL

Já está aberto o período para a entrega do Imposto de Renda 2024, tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica, e uma parcela pode ser destinada a fundos municipais  

Já está aberto o período para a entrega do Imposto de Renda (IR) 2024, tanto de pessoa física, quanto de pessoa jurídica. O prazo final é 31 de maio e você tem a opção de aplicar parte do valor devido ao Leão em projetos sociais aqui mesmo do município. Assim, é possível identificar precisamente onde o dinheiro do tributo está sendo investido e verificar os resultados obtidos na prática.

Esta modalidade de desconto é disponibilizada através de fundos de assistência social, como o Fundo Infância e Adolescência (FIA) e do Fundo Municipal do Idoso (FMI), por meio dos quais o contribuinte pessoa física pode doar até 3% de seu imposto e as pessoas jurídicas até 1% do montante.

Projetos
Retorno à sociedade –
O secretário de Assistência Social de São Bento do Sul, Gilmar Pollum, destaca alguns exemplos de projetos que foram fomentados com recursos do FIA e do FMI, tendo atingido positivamente a vida destas pessoas.

“Temos a chance de ver o dinheiro dos nossos impostos ser revertido em ações palpáveis, retornando para a sociedade são-bentense. Por exemplo, em associações esportivas e projeto de robótica nas escolas, para os jovens. Já aos idosos, inglês, empreendedorismo 60+, ioga, atividade física e outros”, ressaltou Pollum.

Como doar
Restituição –
O diretor da Secretaria de Finanças da Prefeitura, Ricardo Homechen, detalha como os munícipes podem fazer a sua doação. “O contribuinte pode destinar parte do imposto de renda, diretamente em sua Declaração Anual, no modo completa. Para isso, deve-se destinar o valor devido ou restituir calculado em sua declaração”, explica.

“O valor será compensado e você não estará pagando nada a mais, automaticamente destinando para o fundo de sua escolha esse montante que iria pagar para o Governo Federal”, continua Ricardo. 

Diretamente
Tópico –
No caso de pessoa física, a doação pode ser feita no ato da declaração do IR. Basta acessar o programa de imposto de renda da Receita Federal. Na seção “Fichas da Declaração”, selecionar o tópico “Doações Diretamente na Declaração – ECA” ou “Doações Diretamente na Declaração – Fundo da Pessoa Idosa” e clicar em “Novo”. Logo após, aparecerá o “Valor Disponível para Destinação”, bem como o valor de restituição ou imposto devido.

Auxílio profissional
Colaboração –
O diretor da Finanças lembra ainda que o auxílio de um profissional ajuda a realizar este procedimento de forma assertiva: “Caso tenha dúvidas para doar diretamente em sua declaração, procure um contador, informe que você quer realizar essa doação que certamente conseguirá e poderá colaborar muito com os projetos da nossa cidade, voltados à infância e adolescência e do Direito ao Idosos”, finalizou. 

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