TRIBUNAL DE JUSTIÇA INDEFERIU PEDIDO LIMINAR DA AMPESC
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou nesta sexta-feira (1º) o pedido formulado pela Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc) para suspender o programa “Universidade Gratuita”. A decisão é do desembargador Ricardo Fontes.
Nela, o magistrado afirma que o texto da Lei Complementar 831/2023 “aparenta garantir a continuidade do direito à educação superior aos alunos”. Segundo ele, a norma não exclui nenhuma instituição ou estudante de ter o direito ao financiamento educacional – este, previsto na Constituição do Estado de Santa Catarina.
10 dias – O assunto voltará a ser analisado pela Justiça, que deu o prazo de 10 dias para que o Estado de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa prestem outras informações a respeito da lei questionada pela Ampesc.
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