BANDIDO RENDEU SENHORA DE 86 ANOS COM ARMA BRANCA E SUBTRAIU PERTENCES
Um homem foi condenado à pena de reclusão e multa por crime de roubo majorado – subtrair coisa móvel alheia mediante grave ameaça ou violência – contra pessoa idosa. A decisão é Justiça Criminal da comarca de Mafra, no Planalto Norte.
De acordo com os autos, o denunciado arrombou a casa da vítima, uma senhora de 86 anos de idade, a rendeu violentamente com arma branca e em rápida ação subtraiu diversos pertences. Já em fuga, foi surpreendido pelo filho da vítima, oportunidade em que ambos entraram em luta corporal, quando o réu acabou atingindo-o na região do abdômen. Antes de evadir-se do local, esbravejou: “Eu vou voltar com a minha turma, já sabemos onde você mora”.
A materialidade e autoria do delito restaram configuradas sobretudo pelo Boletim de Ocorrência, Termos de Reconhecimento de Pessoa por Fotografia, Termo de Avaliação Direta, Auto de Reconhecimento de Pessoa, Laudo Pericial e prova oral colhida na fase policial e em juízo.
Provas – Diante do contexto probatório, comprovada a materialidade e autoria delitiva, ausente causa excludente de ilicitude e culpabilidade, o juiz considerou a condenação do réu pelo crime de roubo como medida de rigor e, de largada, com a manutenção da prisão preventiva.
“Faz-se necessária a manutenção da segregação cautelar, tendo em vista a gravidade do crime acima esmiuçado, praticado mediante violência e grave ameaça e uso de arma branca contra mais de uma vítima, sendo uma delas idosa, com 86 anos à data dos fatos.
Pena – Ademais, “não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer em liberdade quando permaneceu segregado durante a persecução criminal, se persistentes os motivos para a preventiva”, destacou o magistrado.
O juiz condenou o acusado ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 7 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, em regime semiaberto, pagamento de 15 dias-multa e, ainda, ao pagamento de indenização à vítima, no montante de R$ 1.615,00.
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