EDA BARBOZA (INFORME JURÍDICO): PRODUÇÃO DE PROVAS EM CASOS DE VIOLÊNCIA INFANTIL

Informe Jurídico SÃO BENTO DO SUL

O STF começou a discussão da possibilidade de a polícia solicitar antecipação de provas ao Ministério Público em casos de violência contra crianças e adolescentes

Por Eda Barboza, advogada

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discussão da possibilidade de a polícia solicitar antecipação de provas ao Ministério Público em casos de violência contra crianças e adolescentes. Esse debate se iniciou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta por membros do MP, que questiona o texto da Lei Henry Borel.

Essa lei cria recursos de prevenção e combate da violência doméstica contra crianças e adolescentes. Na ADI, os membros argumentaram que a lógica acusatória é invertida, pois é papel do MP requisitar provas para julgamento.

Providências
Funcional –
Foi mencionada, também, a promoção da ação exclusivamente pelo MP, não permitindo ao delegado de polícia promovê-la. O STF defendeu que a polícia pode pedir ao MP a iniciação de providências para obtenção de provas nos casos citados acima. Assim, cabe ao promotor decidir se concorda em agir de acordo ou seguir sua independência funcional.

Independência
Ordem limitante?
– Portanto, o pedido não deve ser interpretado como uma ordem limitante da autonomia, respeitando, assim, a independência do MP. Caso não ocorra pedido de vista, o julgamento será encerrado.

WhatsApp – O grupo de WhatsApp do Jornal Edição Digital pode ser acessado clicando aqui.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *