O STF começou a discussão da possibilidade de a polícia solicitar antecipação de provas ao Ministério Público em casos de violência contra crianças e adolescentes
Por Eda Barboza, advogada
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discussão da possibilidade de a polícia solicitar antecipação de provas ao Ministério Público em casos de violência contra crianças e adolescentes. Esse debate se iniciou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta por membros do MP, que questiona o texto da Lei Henry Borel.
Essa lei cria recursos de prevenção e combate da violência doméstica contra crianças e adolescentes. Na ADI, os membros argumentaram que a lógica acusatória é invertida, pois é papel do MP requisitar provas para julgamento.
Providências
Funcional – Foi mencionada, também, a promoção da ação exclusivamente pelo MP, não permitindo ao delegado de polícia promovê-la. O STF defendeu que a polícia pode pedir ao MP a iniciação de providências para obtenção de provas nos casos citados acima. Assim, cabe ao promotor decidir se concorda em agir de acordo ou seguir sua independência funcional.
Independência
Ordem limitante? – Portanto, o pedido não deve ser interpretado como uma ordem limitante da autonomia, respeitando, assim, a independência do MP. Caso não ocorra pedido de vista, o julgamento será encerrado.
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