Trata-se de uma forma de interação inédita e, justamente por conta disso, é que questões de liberdade de expressão e publicidade são colocadas em xeque
Por Eda Barboza, advogada
É inegável como as redes sociais fazem parte da rotina profissional de inúmeros trabalhadores, inclusive dos médicos! Trata-se de uma forma de interação inédita e, justamente por conta disso, é que questões de liberdade de expressão e publicidade são colocadas em xeque.
Mas afinal: médico pode ou não postar o que quiser em suas redes sociais profissionais? De antemão, cabe a resposta: não! Isso porque sempre se sugere a existência de um perfil pessoal diferente do profissional que faça a distinção do conteúdo de suas postagens.
Conselho Federal
Resoluções – A partir das Resoluções Específicas, o Conselho Federal de Medicina, além de definir que a rede social profissional do médico deve ter o caráter informacional e educativo, também é importante ressaltar o que também não pode ser feito, conforme a seguir.
Exemplos
Quais – Estes são alguns exemplos do que não pode ser feito:
-Consulta via “comentário” ou “chat”: mesmo que a telemedicina esteja regulamentada, consultas por meio de redes sociais não estão autorizadas, muito menos que elas sejam realizadas por comentários em postagens ou por chats em lives e outros tipos de divulgação do gênero;
-Anúncio de procedimentos exclusivos: justamente para não configurar concorrência desleal, o médico não pode divulgar o que seriam “técnicas exclusivas” que sugestionem uma suposta capacidade privilegiada em relação aos demais;
-Fotos de “Antes x Depois”: é autorizado o uso de imagem de paciente, inclusive como antes e depois, mas exclusivamente em caráter educativo, situação em que o médico expõe quando uma pessoa deve procurar ajuda médica, as intervenções possíveis, a intervenção em si, a resultante e resultados insatisfatórios.
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