EDA BARBOZA (INFORME JURÍDICO): MÉDICO É OBRIGADO A ATENDER PACIENTE ATRASADO?

Informe Jurídico SÃO BENTO DO SUL

Exceto em situações de urgência e emergência, bem como, de ausência de outro médico, a resposta é não!

Por Eda Barboza, advogada

As questões que envolvem a responsabilidade do médico sempre demandam uma atenção especial, por conta da gravidade dos direitos envolvidos. Especialmente questões de “tempo”! Pensando nisso, será que o médico é obrigado a atender um paciente que está atrasado para consulta?

Veja só: Exceto as situações de urgência e emergência, bem como, de ausência de outro médico, a resposta é não! O Código de Ética Médica garante que o profissional da saúde tenha autonomia para exercer o seu trabalho e, portanto, não estaria obrigado a prestar um serviço que contrarie a sua consciência.

Contratempos
Desajuste –
Da mesma forma, estabelece que o médico não pode renunciar da sua liberdade profissional, e permitir que esses contratempos que prejudicam seu trabalho.

Justamente por conta do desajuste na agenda e da redução do tempo de atendimento é que diversos Conselhos Regionais de Medicina também se posicionaram na conclusão de que: “O médico não é obrigado a prestar atendimento em desacordo com a organização da agenda a ser seguida e dos horários a serem respeitados”.

Agenda
Posterior –
Ou seja, quando ocorre um atraso do paciente, a questão é se ele irá aguardar, ou se aceitará realizar o atendimento posteriormente à sua agenda.

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