Consumidor solicitou na Justiça a imediata troca de um item comprado com defeito
Por Eda Barboza, advogada
Consumidor solicitou na Justiça a imediata troca de um produto comprado com defeito. Após notar que o armário adquirido havia sido entregue com marcas de uso, o indivíduo requereu danos morais.
A juíza, ao analisar o processo, pontuou não ser possível requerer a troca de um item sem que antes a loja tenha 30 dias para realizar o reparo. Assim, como o cliente não oportunizou o período para a varejista reparar o produto, o processo foi extinto.
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