Uma pessoa condenada consegue restaurar seus antecedentes, desde que cumpridos os requisitos
Por Eda Barboza, advogada

Em busca da oportunidade de recomeçar a vida, muitos pensam na possibilidade de limpar a sua ficha criminal. Será que é possível? Bem, esse procedimento chama-se reabilitação criminal, em que uma pessoa condenada consegue restaurar seus antecedentes, desde que cumpridos os requisitos.
Primeiramente, é necessário o cumprimento integral da pena. Após esse período, o indivíduo condenado deve aguardar a passagem de 2 anos, a partir do último dia de cumprimento do total da pena ou da sua extinção. Para além disso, é preciso que, durante esses anos, tenha demonstrado efetivo e constante bom comportamento.
Reparação
Requisito – Também se exige que o dano causado pelo crime seja reparado e, em caso de impossibilidade, é necessário comprovar o motivo. Nos casos em que a vítima renuncia a reparação ou transforma esses danos em outra dívida, esse requisito é preenchido da mesma forma. Com isso, o pedido de reabilitação pode ser realizado, por intermédio de advogado ou da Defensoria Pública.
Sigilo
Procedimento – É importante pontuar que a reabilitação garante o sigilo dos registros criminais. Isto é, a condenação não poderá mais constar nos antecedentes e certidões criminais. Esse é um procedimento extremamente importante para aqueles que têm interesse em concursos públicos ou carreiras policiais que dependem de uma ficha limpa, por exemplo.
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