EDA BARBOZA (INFORME JURÍDICO): COMPROU UM IMÓVEL E NÃO FEZ A ESCRITURA? SERÁ POSSÍVEL REGULARIZAR?

Informe Jurídico SÃO BENTO DO SUL

A compra através de um mero contrato de gaveta é literalmente uma terra sem dono

Por Eda Barboza,
advogada

Regularizar esse imóvel é essencial para formalizar a aquisição de um bem, permitindo que o comprador possa fazer, por exemplo, um financiamento ou uma nova venda, além de lhe garantir o mais importante: a propriedade! A regularização de um imóvel sem a escritura pode ser feita de três maneiras.

Escritura pública
Transferência –
O comprador deve comparecer no Cartório de Notas junto com os antigos proprietários e o contrato de compra e venda e formalizar a aquisição e transferência da propriedade.

E para mais segurança jurídica, o contrato deve ser formalizado por escritura pública lavrada em Cartório de Notas.

Usucapião
Posse –
Não sendo possível localizar os antigos proprietários, a solução é regularizar o imóvel através da comprovação da posse pela usucapião.

Dessa forma, a comprovação ocorre com o cumprimento dos requisitos da posse mansa e pacífica, pelo tempo determinado em lei conforme o caso.

A regularização através deste procedimento também pode ser feita no Cartório de Notas, a depender do caso;

Direito de laje
Instituto –
Instituto realizado no Cartório de Notas, para regularizar imóveis diferentes que foram construídos em um mesmo terreno, com o objetivo de lavrar escritura e registro próprios.

Dica: regularizá-lo assegura que o antigo dono não realize a venda para várias pessoas ou, caso venha a falecer, seja objeto de partilha entre os seus herdeiros. E se precisar de ajuda, busque auxílio jurídico especializado!

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