A compra através de um mero contrato de gaveta é literalmente uma terra sem dono
Por Eda Barboza,
advogada
Regularizar esse imóvel é essencial para formalizar a aquisição de um bem, permitindo que o comprador possa fazer, por exemplo, um financiamento ou uma nova venda, além de lhe garantir o mais importante: a propriedade! A regularização de um imóvel sem a escritura pode ser feita de três maneiras.
Escritura pública
Transferência – O comprador deve comparecer no Cartório de Notas junto com os antigos proprietários e o contrato de compra e venda e formalizar a aquisição e transferência da propriedade.
E para mais segurança jurídica, o contrato deve ser formalizado por escritura pública lavrada em Cartório de Notas.
Usucapião
Posse – Não sendo possível localizar os antigos proprietários, a solução é regularizar o imóvel através da comprovação da posse pela usucapião.
Dessa forma, a comprovação ocorre com o cumprimento dos requisitos da posse mansa e pacífica, pelo tempo determinado em lei conforme o caso.
A regularização através deste procedimento também pode ser feita no Cartório de Notas, a depender do caso;
Direito de laje
Instituto – Instituto realizado no Cartório de Notas, para regularizar imóveis diferentes que foram construídos em um mesmo terreno, com o objetivo de lavrar escritura e registro próprios.
Dica: regularizá-lo assegura que o antigo dono não realize a venda para várias pessoas ou, caso venha a falecer, seja objeto de partilha entre os seus herdeiros. E se precisar de ajuda, busque auxílio jurídico especializado!
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